A PPSA é uma empresa pública de direito privado, criada pelo Decreto nº 8.063/2013, em conformidade com o disposto na Lei nº 12.304/2010, organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada ao Ministério de Minas e Energia (“MME”), com prazo de duração indeterminado, sendo controlada pela União que detém 100% do capital social, sujeitando-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. Neste sentido a PPSA não aufere receita pública.
Os recursos para investimento e custeio da atividade empresarial da Pré-Sal Petróleo advém do Contrato de Remuneração com o Ministério de Minas e Energia (MME), e da parcela do Bônus de Assinatura a cada licitação no regime de partilha da produção.
O Contrato de Remuneração é a contrapartida pelos serviços prestados na gestão dos Contratos de Partilha de Produção e na representação da União nos Procedimentos de Individualização da Produção de Petróleo e Gás Natural e nos acordos deles decorrentes.
A remuneração pela gestão e representação da União nos contratos é proporcional ao número de contratos, à dimensão dos blocos, à quantidade de módulos da etapa de desenvolvimento e à vazão de fluidos produzidos, de acordo com as fases e as etapas de cada deles.
Como condição para o pagamento, a Pré-Sal Petróleo deve elaborar um Relatório de Remuneração com todas as informações sobre os contratos e as representações sob a responsabilidade da empresa, além do valor a ser recebido.