PROCESSO SELETIVO PARA MEMBRO DO COMITÊ DE AUDITORIA DA PPSA - 2024 - Pré-sal

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PROCESSO SELETIVO PARA MEMBRO DO COMITÊ DE AUDITORIA DA PPSA – 2024

A Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. – Pré-Sal Petróleo S.A. – PPSA torna público o processo seletivo de membro para o Comitê de Auditoria – COAUD, órgão de assessoramento ao Conselho de Administração, previsto nos artigos 69 a 78 do Estatuto Social da PPSA, conforme Lei Federal nº 13.303/2016 e Decreto nº 8.945/2016. 

O prazo de inscrição no processo seletivo inicia-se em 16 de setembro de 2024 e encerra-se às 23h59min do dia 27 de setembro de 2024. 

O formulário de inscrição  deverá ser preenchido, assinado e enviado, juntamente com o currículo e a documentação comprobatória, para o e-mail selecao@ppsa.gov.br, com a seguinte identificação do assunto: processo seletivo – COAUD-2024. 

A seleção se dará em três etapas: 

Primeira etapa: O Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração – CPES analisará as inscrições recebidas dentro do prazo de encerramento da inscrição e selecionará 10 (dez) candidatos para continuidade do processo seletivo. Os candidatos receberão a indicação, por e-mail, da continuidade, ou não, no processo de seleção. 

Segunda etapa: Os candidatos habilitados para a 2ª etapa serão convocados para entrevista individual com os membros do CPES, por meio da plataforma Microsoft Teams, para análise do currículo, perfil, requisitos e vedações. O CPES indicará 5 (cinco) candidatos para o Conselho de Administração para continuidade do processo seletivo. Os candidatos receberão a indicação, por e-mail, da continuidade, ou não, no processo de seleção. 

Terceira etapa: O Conselho de Administração avaliará o currículo e perfil dos candidatos indicados pelo CPES, podendo realizar entrevista individual, por meio da plataforma Microsoft Teams, para definição do candidato selecionado para preencher a vaga do Comitê de Auditoria. Os candidatos receberão a informação, por e-mail, sobre o resultado do processo de seleção. 

Cronograma (etapas e datas): (sujeito a alterações) 

Inscrição: até 23 h:59 min do dia 27 de setembro de 2024. 

Etapa 1: até dia 10 de outubro de 2024.  

Etapa 2: até dia 24 de outubro de 2024.  

Etapa 3: até dia 7 de novembro de 2024. 

O resultado do processo de seleção será divulgado nesta página. 

Documentação: 

a) Carteira de Identidade – RG;

 b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

 c) certidões negativas cíveis (justiça estadual e federal); criminais (justiça estadual e federal) e tributária (fazenda municipal, estadual e federal);

 d) comprovação de formação de nível superior;

 e) currículo detalhado e atualizado; e

 f) documentos comprobatórios das experiências e conhecimentos.

É desejável que o candidato tenha formação em contabilidade e auditoria, experiências como diretor ou supervisor em áreas de finanças, controladoria, contabilidade, auditoria ou correlatas, e experiência em avaliação de demonstrações contábeis. 

As cópias de documentos podem ser simples e devem ser legíveis, sob pena de não ser consideradas válidas. 

A documentação, parte do processo de contratação, não será devolvida. 

Requisitos e Vedações (Decreto nº 8.945/2016): 

I – não ser ou ter sido, nos doze meses anteriores à nomeação para o Comitê de Auditoria – COAUD: 

a) diretor, empregado ou membro do Conselho Fiscal da PPSA; e

 b) responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou integrante com função de gerência de equipe envolvida nos trabalhos de auditoria na PPSA;

II – não ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim ou por adoção, até o segundo grau, das pessoas referidas no inciso I; 

III – não receber qualquer outro tipo de remuneração da empresa estatal ou de sua controladora, subsidiária, coligada ou sociedade em controle comum, direta ou indireta, que não seja aquela relativa à função de membro do COAUD; 

IV – não ser ou ter sido ocupante de cargo público efetivo, ainda que licenciado, ou de cargo em comissão na administração pública federal direta, nos doze meses anteriores à nomeação para o COAUD; e 

V – é vedada a participação de: 

– representante do órgão regulador ao qual a empresa estatal está sujeita; 

– dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente federativo, ainda que licenciado; 

– pessoa que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza, com a União, com a própria estatal ou com empresa estatal do seu conglomerado estatal, nos três anos anteriores à data de sua nomeação; 

– pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a pessoa político-administrativa controladora da empresa estatal ou com a própria estatal;  

– servidor público efetivo da Administração Pública Federal, direta ou indireta; 

– servidor ocupante de cargo em comissão de Autarquia ou Fundação que tenha atuação nos negócios da empresa estatal; e 

– pessoa que se enquadre em qualquer das hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. 

VI – Os membros do COAUD deverão, obrigatoriamente: 

– ter conhecimento e experiência profissional em auditoria ou em contabilidade societária; 

– ser cidadão de reputação ilibada; 

– ter notório conhecimento compatível com o cargo para o qual foi indicado; 

– ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado; 

– ter residência no Brasil; e 

– comprovar uma das seguintes experiências: 

a) ter sido, por três anos, diretor estatutário ou membro de Conselho de Administração, de Conselho Fiscal ou de Comitê de Auditoria Estatutário de empresa de porte semelhante ou maior que o da PPSA;

b) ter sido, por cinco anos, sócio ou diretor de empresa de auditoria independente registrada na CVM; ou

 c) ter ocupado, por dez anos, cargo gerencial em área relacionada às atribuições do COAUD.

VII – Na formação acadêmica, exige-se curso de graduação ou pós-graduação reconhecido ou credenciado pelo Ministério da Educação. 

Competências do COAUD: vide Regimento Interno. 

Informações importantes: 

  • Será selecionado 1 (um) membro para o COAUD da PPSA; 
  • O mandato, de três anos, terá início em 02 de janeiro de 2025, com possibilidade de uma recondução;  
  • A remuneração mensal é de R$ 8.040,05; 
  • Observados os requisitos e respeitadas as vedações, não há obrigatoriedade de dedicação exclusiva;  
  • As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pelo CPES; e 
  • Todas informações e dados pessoais referentes ao processo de seleção serão acessados e tratados sob as regras da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados. 

Responsável pelo processo seletivo: Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração – CPES 

Coordenação: Gestão de Governança Corporativa 

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