O pré-sal é uma sequência de rochas sedimentares formadas há mais de 100 milhões de anos com a separação do antigo continente Gondwana nos atuais continentes sul-americano e africano.
Entre os dois atuais continentes foram formadas grandes depressões, que deram origem a grandes lagos. Nas regiões mais profundas destes lagos acumularam-se grandes quantidades de matéria orgânica oriundas, principalmente, de algas microscópicas. Esta matéria orgânica, misturada a sedimentos, formou as rochas geradoras de óleo e gás do pré-sal. Após um processo que envolve altas temperaturas e pressões, a matéria orgânica transformou-se em óleo e gás, em um processo denominado geração
á nas partes mais rasas, em grandes ilhas lacustres, depositaram-se muitas conchas calcáreas (as coquinas) e posteriormente acumularam-se depósitos de estromatólitos, tipos de algas que formam rochas calcáreas. Estes dois tipos de depósitos constituem os principais reservatórios do pré-sal.
Após a deposição das camadas de estromatólitos, os grandes lagos foram conectados aos oceanos, passando de sistemas lacustres a sistema marinho restrito, que ocasionou a formação de um extenso golfo. Devido ao clima árido predominante naquele tempo (o Aptiano), a evaporação intensa da água marinha, que invadiu estas depressões lacustres, propiciou a acumulação de sais, o que resultou na espessa camada de sal que funcionou como um selo ao impedir que o petróleo escapasse e chegasse à superfície.
.As descobertas de petróleo nos reservatórios do pré-sal reforçam o papel do Brasil como importante ator no cenário energético mundial e geram importante insumo para o desenvolvimento econômico do país.
A Bacia de Santos e a Bacia de Campos são as principais bacias do pré-sal. A Bacia de Santos é onde os reservatórios do pré-sal têm dado evidências de melhor qualidade e consequente maior produtividade. Essa bacia sedimentar cobre cerca de 350 mil quilômetros quadrados. Estende-se de Cabo Frio (RJ) até a altura de Florianópolis (SC). Já a Bacia de Campos foi a primeira a ser extensivamente explorada, com grande potencial e com o desafio de alcançar águas profundas. Sua área abrange cerca de 100 mil quilômetros quadrados, estendendo-se do estado do Espírito Santo (ES), nas imediações de Vitória, até Arraial do Cabo, litoral norte do Rio de Janeiro (RJ).
A Pré-Sal Petróleo teve sua criação autorizada pela Lei nº 12.304, de 2/08/2010, o que se concretizou pelo Decreto nº 8.063, de 1º/08/2013. A lei define a finalidade e a estrutura básica da empresa, entre outras providências. O Decreto aprova seu Estatuto Social. A tarefa institucional da Pré-Sal Petróleo é mobilizar todo o seu conhecimento e capacidade de gestão para garantir à União os melhores resultados na exploração e produção do Polígono do Pré-Sal.
A Pré-Sal Petróleo tem sede na Capital Federal e escritório central no Edifício Centro Empresarial Internacional Rio – RB1, na Avenida Rio Branco, no.1, 4º andar, na Praça Mauá, na região portuária da cidade do Rio de Janeiro (RJ).
A Pré-Sal Petróleo atua em três grandes frentes: gestão dos contratos de partilha de produção, gestão da comercialização de petróleo e gás natural e a representação da União nos acordos de individualização da produção. Altamente qualificada, a equipe da empresa é formada por profissionais que têm grande experiência na indústria de óleo e gás no segmento de exploração e produção (E&P). Estes colaboradores são responsáveis por análises técnicas, que norteiam as tomadas de decisões e maximizam os resultados econômicos das atividades do pré-sal para a União.
A Pré-Sal Petróleo é uma empresa pública sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, com a totalidade das ações em posse da União, vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), e se submete ao regime jurídico próprio das empresas privadas.
De acordo com o Estatuto Social, A PPSA terá no máximo cento e cinquenta empregados permanentes, além de 62 funções gratificadas de livre provimento, observado o limite do quadro de pessoal aprovado pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, vinculada ao Ministério da Economia.
Plano de desenvolvimento é um documento preparado pelo contratado operador que contém o projeto conceitual do sistema de produção e escoamento de um campo de petróleo. O Plano de Desenvolvimento é um dos documentos básicos aprovados pelo órgão regulador setorial, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O Polígono do Pré-Sal, medindo 149 mil quilômetros quadrados e delimitado por coordenadas geográficas definidas na Lei nº 12.351/2010, foi a área considerada de maior potencial de produção do pré-sal por ocasião de criação do regime de partilha da produção. É a área geográfica na qual todas as novas contratações para exploração e produção de petróleo são feitas nesse novo regime.
As jazidas de petróleo e/ou gás natural não respeitam as demarcações geográficas impostas pelo homem. Seus limites podem ir além das áreas contratadas em licitações de áreas para exploração e produção de petróleo e se expandirem além das fronteiras dos blocos ou até mesmo de Estados soberanos distintos.
A unitização, também chamada individualização da produção, é um processo de negociação que viabiliza, por meio de um projeto único, o desenvolvimento da produção de uma jazida petrolífera que se estenda por áreas de concessão, cessão onerosa ou partilha pertencentes a operadores diferentes ou por áreas ainda não contratadas. No Polígono do Pré-Sal e em áreas estratégicas, a Pré-Sal Petróleo é a empresa responsável por representar a União nos Acordos de Individualização da Produção (AIPs) que têm por objeto as jazidas que se estendam por áreas não contratadas, sob domínio da União.
No regime de concessão, a empresa ou consórcio contratado pela União, por meio de licitação pública, assume sozinho o risco do investimento na exploração e produção de petróleo e gás natural da área que arrematou. Em contrapartida, a empresa se torna proprietária de todo óleo e gás produzidos na área concedida, pagando royalties e, quando for o caso, participação especial.
No regime de partilha, a União contrata uma empresa ou consórcios para explorar e produzir em determinada área. Os investimentos são aprovados pela União (representada pela Pré-Sal Petróleo) e o consórcio contratado. Divide (partilha) com essa empresa ou consórcio o petróleo e o gás natural que vierem a ser extraídos. Do total do óleo e gás produzidos, são descontados os royalties e o custo em óleo, composto dos custos da exploração, do desenvolvimento dos campos, da produção e da desativação das instalações. O volume de petróleo e gás restante, que chamamos de excedente em óleo, é dividido entre a União e a empresa ou consórcio contratado em percentuais pré-definidos em cada contrato.
Os royalties de petróleo são os valores em dinheiro pagos pelas empresas que exploram e produzem petróleo e gás natural a União para ter direito à produção, como compensação às gerações futuras pela exploração de um recurso não renovável.
O valor pago é distribuído entre os governos municipais, estaduais, Comando da Marinha do Brasil, Ministério da Ciência e Tecnologia e para um fundo especial, administrado pelo Ministério da Fazenda, que beneficia todos os estados e municípios brasileiros. A Lei nº 9.478, de 1997, conhecida como Lei do Petróleo, estipulou a alíquota de 10%, e para o pré-sal, 15%.
Para operar com eficiência em águas ultraprofundas, foi desenvolvida tecnologia própria pelas empresas, assim como em parceria com fornecedores, universidades e centros de pesquisa. São contratadas sondas de perfuração, plataformas ou navios de produção, equipamentos submarinos e demais recursos que movimentam toda a cadeia de suprimentos da indústria de óleo e gás.
A Pré-Sal Petróleo é a empresa responsável pela gestão dos contratos com agentes comercializadores para a venda do petróleo e de gás natural da União, produzidos nas áreas de partilha de produção e também nos locais em que vigoram os Acordos de Individualização da Produção (AIPs) no Polígono do Pré-Sal.
Sim, tanto para áreas terrestres quanto marítimas. No caso de descobertas de novas áreas com as mesmas características do pré-sal (baixo risco exploratório e elevado potencial), e que venham a ser classificadas como estratégicas, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) poderá propor que sejam exploradas sob a modalidade de partilha da produção.
A Pré-Sal Petróleo é a gestora do Contrato de Partilha de Produção de Libra e tem 50% dos votos em todas as decisões do Consórcio. Por isso, deve haver grande entrosamento e discussão sobre soluções necessárias à execução do projeto. O contrato exige que as decisões mais importantes devem ter 82,5% de aprovação.
São consideradas áreas estratégicas aquelas encontradas em qualquer bacia sedimentar do país com as mesmas características do pré-sal, ou similares, sendo de baixo risco exploratório e alto potencial para produção de hidrocarbonetos e que sejam assim qualificadas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
As áreas estratégicas serão definidas por meio de estudos técnicos elaborados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), analisados pelo Ministério de Minas e Energia (MME), aprovados pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e sancionados pela Presidência da República.
As áreas definidas como estratégicas serão contratadas no modelo de partilha de produção.
No contrato de partilha da produção, o custo em óleo é uma fração da produção total de petróleo de um campo, equivalente aos gastos efetuados no projeto de exploração e produção, passíveis de reconhecimento. A apuração e o reconhecimento do custo em óleo é de competência exclusiva da Pré-Sal Petróleo.
É a parcela da produção de petróleo e gás natural a ser repartida entre a União e a empresa ou consórcio contratado, em percentuais definidos em contrato, resultante da diferença entre o volume total da produção e a parcela, em volume, relativa ao custo em óleo e aos royalties. Saiba mais em nosso e-book “Entendendo o processo de reconhecimento e recuperação de custos nos Contratos de Partilha de Produção
Sim. Nos campos sob contrato no modelo de partilha, nos países que o adotam, o excedente em óleo poderá variar em função do preço do petróleo e dos equipamentos e serviços necessários para sua exploração e produção e da produtividade dos poços de petróleo e gás natural. Esta variação deve estar prevista no contrato de partilha da produção. Saiba mais em nosso e-book “Entendendo o processo de reconhecimento e recuperação de custos nos Contratos de Partilha de Produção
A EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GAS NATURAL S.A. – PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. não dispõe de órgão de cadastro de fornecedores próprio, utilizando para tal função o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. Para as licitações cadastradas no sítio Compras Governamentais, poderão participar os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes dos Editais e seus anexos, e que estejam previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia de Informação do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio https://www.gov.br/compras/pt-br A Pré-Sal Petróleo não é Unidade Cadastradora do SICAF.