Nova lei permite autonomia financeira à PPSA

A PPSA (Pré-sal Petróleo S/A) poderá passar a contar com autonomia financeira para desempenhar suas atividades. Sancionada nesta sexta-feira (27), a Lei nº 15.075 permite a inclusão da remuneração e dos gastos incorridos pela PPSA na execução de atividades relacionadas à gestão dos contratos de partilha e à própria gestão da comercialização nas despesas de comercialização das parcelas de petróleo e gás natural da União. O ato ainda precisa ser regulamentado pelo Poder Executivo.

Até o momento, os custos e investimentos da PPSA são cobertos por meio de um contrato de remuneração junto ao Ministério de Minas e Energia (MME), que vem sendo renovado anualmente desde sua criação. Com o crescimento das atividades de comercialização das parcelas de petróleo e gás da União, a medida garante que a empresa terá estrutura para maximizar os resultados econômicos para a União.

A nova legislação também prevê a possibilidade de prorrogação da vigência dos contratos de partilha de produção, condicionada à demonstração de vantagem para a União. A medida é importante para garantir a continuidade de investimentos no polígono do pré-sal.

Além disso, a Lei autoriza a transferência de excedentes de conteúdo local em contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. A iniciativa estimula as contratações nacionais visando alavancar a indústria brasileira.

A Lei nº 15.075 pode ser conferida integralmente no Diário Oficial da União.