O Ministério de Minas e Energia publicou nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União, despacho do ministro Bento Albuquerque aprovando o acordo firmado pela Pré-Sal Petróleo S.A. e a Petróleo Brasileiro S.A. a respeito dos novos parâmetros e valor da Compensação a ser paga à Petrobras pelos investimentos realizados nos Campos de Atapu e Sépia, em decorrência de licitação, em regime de Partilha de Produção, dos volumes excedentes da Cessão Onerosa desses Campos, cujo teor será divulgado pelas signatárias. Para a aprovação, foi considerado o disposto no art. 3º, parágrafo único, da Portaria nº 23/GM/MME, de 27 de janeiro de 2020, na redação dada pela Portaria nº 493/GM/MME, de 26 de fevereiro de 2021.
O valor da compensação antes do gross up é de US$ 3.253.580.741,00 (três bilhões, duzentos e cinquenta e três milhões, quinhentos e oitenta mil, setecentos e quarenta e um dólares) para o Campo de Atapu; e US$ 3.200.388.219,00 (três bilhões, duzentos milhões, trezentos e oitenta e oito mil, duzentos e dezenove dólares) para o Campo de Sépia.
O valor da compensação poderá ser eventualmente complementado a cada ano, entre 2022 e 2032, caso o preço do petróleo tipo Brent atinja média anual superior a US$ 40 por barril até o limite de US$ 70 por barril, conforme tabela anexa ao Acordo.
Leia aqui o despacho: https://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-de-16-de-abril-de-2021-314644147