Publicado em 13/06/2024
O artigo 45 do Decreto Federal nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), determina que cada órgão ou entidade publique, anualmente, o rol das informações classificadas em cada grau de sigilo e o rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses.
A Pré-Sal Petróleo foi criada em 2013 e desde então não possui informações classificadas e/ou desclassificadas.
Para maiores informações sobre esse tema, o portal Acesso à Informação do governo federal disponibiliza levantamento dos números de informações classificadas (atualmente) e desclassificadas pelos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Federal. Acesse aqui.
Formulários para pedido de desclassificação ou reavaliação e recursos: