PPSA publishes Annual Management Report 2021

Pre-Sal Petróleo (PPSA) published, this Friday (20), the Annual Management Report 2021, with consolidated information on the main results of the company. During the period, PPSA managed 17 production sharing contracts, with different activities in all projects. In 2021, 62 million barrels of oil were produced under this regime, almost four times more than the previous year – a record for PPSA. Of these, the Union was entitled to 3.9 million barrels. The report also addresses the company's important contribution to the Second Round of Bidding for Surplus Volumes of the Transfer of Rights, when the Sépia and Atapu fields were sold.




The document also provides information on the role of PPSA as a representative of the Union in the agreements for the individualization of production in non-contracted areas and as manager of the commercialization of the Union's share of oil and gas, an activity that resulted in a collection of R$ 1.22 billion to the public coffers. The value is a record since its creation in 2013.




Access the Annual Report of the Pre-Salt Oil Administration 2021: https://www.presalpetroleo.gov.br/ppsa/acesso-a-informacao/relatorios-da-administracao/

 

Glossário C

Cadeia produtiva do petróleo: sistema de produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e seus derivados, incluindo a distribuição, a revenda e a estocagem, bem como o seu consumo – incluído pela lei nº 12.114, de 2009 (Lei nº 9.478, de 6 de Agosto de 1997).

Campo de Petróleo ou de Gás Natural: área produtora de petróleo ou gás natural, a partir de um reservatório contínuo ou de mais de um reservatório, a profundidades variáveis, abrangendo instalações e equipamentos destinados à produção (Lei nº 9.478, de 6 de Agosto de 1997).

Campos de Grande Produção: para fins exclusivos desta Resolução, são as Jazidas de hidrocarbonetos cuja Produção ultrapasse 5.000 boe/d (cinco mil barris de óleo equivalente por dia), conforme estimativa constante na última versão do Plano de Desenvolvimento apresentada à ANP (Resolução ANP Nº 17, DE 18.3.2015 – DOU 20.3.2015 – Retificada DOU 23.4.2015).

Campos de Pequena Produção: para fins exclusivos desta Resolução, são as Jazidas de hidrocarbonetos cuja Produção nunca ultrapassa 5.000 boe/d (cinco mil barris de óleo equivalente por dia), conforme estimativa constante na última versão do Plano de Desenvolvimento apresentada à ANP (Resolução ANP Nº 17, DE 18.3.2015 – DOU 20.3.2015 – Retificada DOU 23.4.2015).

Capacidade Contratada de Transporte: volume diário de gás natural que o transportador é obrigado a movimentar para o carregador, nos termos do respectivo contrato de transporte (Lei nº 11.909, de 4 de Março de 2009).

Capacidade de Transporte: volume máximo diário de gás natural que o transportador pode movimentar em um determinado gasoduto de transporte (Lei nº 11.909, de 4 de Março de 2009).

Capacidade Disponível: parcela da capacidade de movimentação do gasoduto de transporte que não tenha sido objeto de contratação sob a modalidade firme (Lei nº 11.909, de 4 de Março de 2009).

Capacidade Ociosa: parcela da capacidade de movimentação do gasoduto de transporte contratada que, temporariamente, não esteja sendo utilizada (Lei nº 11.909, de 4 de Março de 2009).

Carregador Inicial: é aquele cuja contratação de capacidade de transporte tenha viabilizado ou contribuído para viabilizar a construção do gasoduto, no todo ou em parte (Lei nº 11.909, de 4 de Março de 2009).

Carregador: agente que utilize ou pretenda utilizar o serviço de movimentação de gás natural em gasoduto de transporte, mediante autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP (Lei nº 11.909, de 4 de Março de 2009).

Cessionária: a PETROBRAS, na condição de parte do Contrato de Cessão Onerosa celebrado com a União, por intermédio do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Fazenda (Resolução ANP Nº 25 de 8 de Julho de 2013).

Chamada Pública: procedimento, com garantia de acesso a todos os interessados, que tem por finalidade a contratação de capacidade de transporte em dutos existentes, a serem construídos ou ampliados (Lei nº 11.909, de 4 de Março de 2009).

Comercialização de Gás Natural: atividade de compra e venda de gás natural, realizada por meio da celebração de contratos negociados entre as partes e registrados na ANP, ressalvado o disposto no § 2o do art. 25 da Constituição Federal (Lei nº 11.909, de 4 de Março de 2009).

Compromisso Contingente: é a atividade prevista no PAD cuja realização é incerta e dependente do resultado dos Compromissos Firmes que a antecedem e a ela são correlatos (Resolução ANP Nº 30, DE 19.5.2014 – DOU 20.5.2014 – Republicada DOU 15.7.2014).

Compromisso de Individualização da Produção: instrumento celebrado após a Declaração de Comercialidade que formaliza a alocação da Produção de Jazida Compartilhada que se estende por Áreas sob Contrato distintas, cujos direitos de Exploração e Produção pertencem à mesma empresa ou a consórcio de idêntica composição e mesmos percentuais de participação (Resolução ANP Nº 25 de 8 de Julho de 2013).

Compromisso Firme: é a atividade prevista no PAD cuja realização é certa e obrigatória para atingir os objetivos do Plano Comercialidade (Resolução ANP Nº 30, DE 19.5.2014 – DOU 20.5.2014 – Republicada DOU 15.7.2014).

Concessionário:
– empresa que firmou com a ANP um Contrato de Concessão para Exploração,
Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural (Resolução ANP Nº 1, DE 14.1.2015 DOU 15.1.2015).
– empresa ou consórcio que houver firmado Contrato de Concessão para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural com a União, por intermédio da ANP (Resolução ANP Nº 25 de 8 de Julho de 2013).

Consumidor livre: consumidor de gás natural que, nos termos da legislação estadual aplicável, tem a opção de adquirir o gás natural de qualquer agente produtor, importador ou comercializador (Lei nº 11.909, de 4 de Março de 2009).

Consumo Próprio: volume de gás natural consumido exclusivamente nos processos de produção, coleta, transferência, estocagem e processamento do gás natural (Lei nº 11.909, de 4 de Março de 2009).

Conteúdo local: proporção entre o valor dos bens produzidos e dos serviços prestados no País para execução do contrato e o valor total dos bens utilizados e dos serviços prestados para essa finalidade (Lei nº 12.351, de 22 de Dezembro de 2010).

Contratado: – É o agente econômico que tenha celebrado Contrato de Cessão Onerosa ou o Contrato de Concessão ou o Contrato de Partilha da Produção ou o Contrato de Concessão de Blocos contendo Áreas Inativas com Acumulações Marginais para Avaliação, Reabilitação e Produção de Petróleo e Gás Natural com a União, conforme o caso (Resolução ANP Nº 17, DE 18.3.2015 – DOU 20.3.2015 – Retificada DOU 23.4.2015).
– Empresa que firmou com a ANP um contrato de partilha ou de cessão onerosa paraexploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural (Resolução ANP Nº 1, DE 14.1.2015 DOU 15.1.2015). – A Petrobras ou, quando for o caso, o consórcio por ela constituído com o vencedor da licitação para a exploração e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos em regime de partilha de produção (Lei nº 12.351, de 22 de Dezembro de 2010).

Contrato: é o Contrato de Cessão Onerosa ou o Contrato de Concessão ou o Contrato de Partilha da Produção ou o Contrato de Concessão de Blocos contendo Áreas Inativas com Acumulações Marginais para Avaliação, Reabilitação e Produção de Petróleo e Gás Natural, conforme o regime sob o qual foram outorgados os direitos de Exploração e Produção de Petróleo ou Gás Natural (Resolução ANP Nº 17, DE 18.3.2015 – DOU 20.3.2015 – Retificada DOU 23.4.2015).

Custo em óleo: parcela da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, exigível unicamente em caso de descoberta comercial, correspondente aos custos e aos investimentos realizados pelo contratado na execução das atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e desativação das instalações, sujeita a limites, prazos e condições estabelecidos em contrato (Lei nº 12.351, de 22 de Dezembro de 2010).

Glossário A

Acondicionamento de Gás Natural: confinamento de gás natural na forma gasosa, líquida ou sólida para o seu transporte ou consumo (Lei nº 11.909, de 4 de Março de 2009).

Acordo de Individualização da Produção: acordo celebrado entre as partes, após a Declaração de Comercialidade, para Desenvolvimento e Produção unificados de Jazida Compartilhada, com conteúdo mínimo indicado no art. 13 desta Resolução e contendo o Plano de Desenvolvimento individualizado (Resolução ANP Nº 25 de 8 de Julho de 2013).

Afiliada: Qualquer sociedade controlada ou controladora, nos termos dos artigos 1.098 a 1.100 doCódigo Civil, bem como as sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente pela mesma pessoa jurídica (Resolução ANP Nº 1, DE 14.1.2015 DOU 15.1.2015).

Agentes da Indústria do Gás Natural: agentes que atuam nas atividades de exploração, desenvolvimento, produção, importação, exportação, processamento, tratamento, transporte, carregamento, estocagem, acondicionamento, liquefação, regaseificação, distribuição e comercialização de gás natural (Lei nº 11.909, de 4 de Março de 2009).

Aquisição de Dados: Operação destinada à coleta de dados, realizada por métodos, procedimentos e tecnologias próprias ou de terceiros (Resolução ANP Nº 1, DE 14.1.2015 DOU 15.1.2015).

Área de Desenvolvimento: é qualquer parcela da Área sob Contrato separada para Desenvolvimento conforme as disposições do Contrato respectivo (Resolução ANP Nº 17, DE 18.3.2015 – DOU 20.3.2015 – Retificada DOU 23.4.2015).

Área do Campo: é a área circunscrita pelo polígono que define o Campo, por ocasião da aprovação do Plano de Desenvolvimento (Resolução ANP Nº 17, DE 18.3.2015 – DOU 20.3.2015 – Retificada DOU 23.4.2015).

Área do pré-sal: região do subsolo formada por um prisma vertical de profundidade indeterminada, com superfície poligonal definida pelas coordenadas geográficas de seus vértices estabelecidas no Anexo desta Lei, bem como outras regiões que venham a ser delimitadas em ato do Poder Executivo, de acordo com a evolução do conhecimento geológico (Lei nº 12.351, de 22 de Dezembro de 2010).

Área estratégica: região de interesse para o desenvolvimento nacional, delimitada em ato do Poder Executivo, caracterizada pelo baixo risco exploratório e elevado potencial de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos (Lei nº 12.351, de 22 de Dezembro de 2010).

Área Inativa: é a área com descoberta de Petróleo e/ou Gás Natural conhecidas onde, ou não houve Produção, ou esta foi interrompida por falta de interesse econômico e na qual foram outorgados os direitos de Exploração e Produção por meio de um Contrato de Concessão de Blocos contendo Áreas Inativas com Acumulações Marginais para Avaliação, Reabilitação e Produção de Petróleo e Gás Natural (Resolução ANP Nº 17, DE 18.3.2015 – DOU 20.3.2015 – Retificada DOU 23.4.2015).

Área Individualizada: polígono definido pela projeção em superfície da(s) Jazida(s) Compartilhada(s) objeto do Acordo de Individualização da Produção (Resolução ANP Nº 25 de 8 de Julho de 2013).

Área não Contratada: toda e qualquer área que não seja objeto de Contrato de Concessão, Contrato de Cessão Onerosa ou Contrato de Partilha de Produção (Resolução ANP Nº 25 de 8 de Julho de 2013).

Área sob Contrato: – é o Bloco ou Campo em que foram outorgados os direitos de Exploração e Produção por meio de um Contrato (Resolução ANP Nº 17, DE 18.3.2015 – DOU 20.3.2015 – Retificada DOU 23.4.2015).
– Bloco ou Campo objeto de um Contrato de Concessão, Contrato de Cessão Onerosa ou Contrato de Partilha de Produção (Resolução ANP Nº 25 de 8 de Julho de 2013).

Auto importador: agente autorizado para a importação de gás natural que utiliza parte ou totalidade do produto importado como matéria-prima ou combustível em suas instalações industriais (Lei nº 11.909, de 4 de Março de 2009).

Autoprodutor: agente explorador e produtor de gás natural que utiliza parte ou totalidade de sua produção como matéria-prima ou combustível em suas instalações industriais (Lei nº 11.909, de 4 de Março de 2009).

Autorização: Ato unilateral e discricionário pelo qual a ANP faculta ao outorgado o desempenho de atividade material ou prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (Resolução ANP Nº 1, DE 14.1.2015 DOU 15.1.2015).

Siglas ETA

η inf (%). Limite Inferior de Eficiência Volumétrica, % nas Condições de Teste de Recebimento (Lower Volumetric Efficiency Limit, % Under Receiving Test Conditions)
η sup (%). Limite Superior de Eficiência Volumétrica, % nas Condições de Teste de Recebimento (Upper Volumetric Efficiency Limit, % Under Receiving Test Conditions)

Siglas Z

ZBV. Zona de Baixa Velocidade (Low-Velocity Zone)

ZEE. Zoneamento Ecológico-econômico (Ecological-economic Zonation)

ZEEC.- Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro (Coastal Ecological-Economic Zoning)

Siglas Y

Conteúdo em construção.

Siglas X

XBD. crossbedded (camada com estratificação cruzada) (camada com estratificação entrecruzada, Port.)

XLPE. Cross-Linked Polyethylene (Polietileno Reticulado).

XO. Crossover (Sub de Cruzamento)

XOV. Crossover Valve (Válvula de Interligação)

XT. Christmas Tree (Árvore de Natal)

XTRT. Christmas Tree Running Tool (Ferramenta de Instalação da Árvore de Natal)

Siglas W

W/C. Water Cushion (Almofada de Água)

W/O. Workover (Trabalhos de restauro de poço)

W1. Wing 1 (Válvula Lateral da Linha de Produção na Árvore de Natal Molhada)

W2. Wing 2 (Válvula Lateral da Linha do Anular na Árvore de Natal Molhada)

WAB.- Weak Air Blow (Sopro de Ar Fraco)

WAP. Wax Apperance Point (Ponto de Formação de Parafina)

WAT. Wax Appearance Temperature (Temperatura de Formação de Parafina)

WB. Wear Bushing (Bucha de Desgaste)

WBM. Water Based Mud (Fluidos à Base de Água)

WBRT. Wear Bushing Running Tool (Ferramenta para Instalar, Desassentar a Bucha de Desgaste na Cabeça do Poço)

WBS. Work Breakdown Structure (Estrutura Analítica de Projeto)

WC. Water Cut (Corte de Água) (Corte com Água Misturada, Port.)

WC. Wildcat (Poço Pioneiro)

WCM. Water Cut Mud (Lama com Água)

WCO. Waiting On Cement (Esperas Secagem do Cimento)

WCO.- Water Cut Oil (Óleo com Água)

WCT. Wet Christmas Tree (Árvore de Natal)

WD. Water Depth (Lâmina D’água, Profundidade D’água) (Lâmina de Água, Profundidade de Água, Port.)

WellCAP. Well Control Accreditation Program (Programa de Credenciamento em Segurança de Poço)

WFM. Water Fraction Meter (Medidor de Fração de Água)

WGR. Water-Gas Ratio (Razão Água-Gás)

WHP. Wellhead Pressure (Pressão na Cabeça de Poço)

WIH.- Went in Hole (Entrou no Poço). Normalmente depois de mudança de broca.

WITS. Wellsite Information Transfer Specification (Protocolo de Intercâmbio de Dados)

WKO. Workover (Trabalhos de restauro de poço)

WL. Wireline (Cabo de Aço)

WLR. Water-Liquid Ratio (Razão Água-Líquido)

WO. Workover (Trabalhos de restauro de poço)

WOB. Weight on Bit (Peso ou Pressão Sobre a Broca)

WOC. Waiting on Cement (Tempo de Espera da Pega do Cimento)

WOCS. Workover Control System (Sistema de Controle de Workover)

WOMP. Well Operations Management Plan (Plano de Gestão de Operações em Poço)

WOR. Waiting on Rig (À Espera da Sonda)

WOR. Workover Riser (Riser de Completação)

WOW. Waiting on Weather (À Espera de Melhoria do Tempo)

WP. Working Pressure (Pressão de Trabalho)

WPC. World Petroleum Congress (Congresso Mundial de Petróleo)

WPC. World Petroleum Congress (Congresso Mundial do Petróleo)

WTI. West Texas Intermediate (Referência Norte-Americana de Qualidade de Óleo Cru)

WTS. Water to Surface (Água à Superfície)

WXT. Wet Christmas Tree (Árvore de Natal Molhada)

Siglas V

V. Volume (Volume)

VASPS. Vertical Annular Separation and Pumping System (Sistema de Separação Vertical Anular com Bombeamento)

VBR. Variable Bore Rams (Gaveta Variável de Tubos)

VD. Vertical Depth (Profundidade Vertical)

VDL. Variable Density Log (Perfil de Densidade Variável)

VDV. Válvula de Dupla Vedação (Double Seal Valve)

VFD. Variable Frequency Drive (Conversor de Frequência)

VFG.- very fine grain (grão muito fino)

VGL. Válvula de Gas Lift (Gas Lift Valve)

VGP. Virtual Geomagnetic Pole (Polo Geomagnético Virtual)

VI. Viscosity Index (Índice de Viscosidade)

VIM.- Vocabulário Internacional de Metrologia (International Vocabulary of Metrology)

VISC. – Viscosidade (Viscosity)

VIV. Vortex-Induced Vibration (Vibração Induzida por Vórtices)

VLA. Vertical Load Anchor ( ncora de Carga Vertical)

VLCC. Very Large Crude Carrier (Navio-tanque de Petróleo) (Navio-tanque de Petróleo de Grandes Dimensões e Volume, Port.)

VLF. Very Low Frequency (Freqüência Muito Baixa) (Diagrafia de Densidade Variável, Port.)

VLGC. Very Large Gas Carrier (Navio Tanque de Gás) (Navio-tanque de Gás de Grandes Dimensões e Volume, Port.)

VOIP.- Volume of Oil in Place (Volume de óleo in Place)

VP.- Vibrated Point (Ponto Vibrado)

VPL. Valor Presente Líquido (Net Present Value)

Vs/Vp. Razão Vs/Vp, entre as velocidades das ondas S e P (Vs/Vp ratio, between the speeds of waves S and P)

VSD. Variable Speed Drive (Unidade de Velocidade Variável / conversor de frequência)

VSP. Vendor Stocking Program (Programa de Controle de Estoque)

VSP. Vertical Seismic Profiling (Perfilagem de Sísmica Vertical)

Siglas U

UAG.- Stand-alone Installation (Port.) (instalação autónoma de recepção, armazenamento e regaseificação de GNL)

UB. Unidade de Bombeio (Beam Pump Unit)

UBM. Unidade de Bombeamento Mecânico (Sucker-Rod Pumping Unit)

UC. Unidade de Conservação (Conservation Unit)

UC. Unidade de Consistência (Consistency Unit)

UCA. Ultrasonic Cement Analyzer (Análisador Ultrasônico de Cimento)

UCM. Unresolved Complex Mixture (Mistura Complexa não Resolvida)

UCS. Unconfined Compressive Strength (Superfície com alta resistência à abrasão e compressão)

UEP. Unidade Estacionária de Produção (Stationary Production Unit)

UGS. Underground Gas Storage (Estocagem Subterrânea de Gas)

ULCC. Ultra Large Crude Carrier (Navio-tanque para Transporte de Petróleo Cru)

ULSD. Ultra-Low Sulfur Diesel (Diesel Ultra Baixo Enxofre)

UMS. Unidade de Manutenção e Segurança (Maintenance and Security Unit)

UNT. Unidade Nefelométrica de Turbidez (Nephelometric Turbidity Unit)

UPGN. Unidade de Processamento de Gás Natural (Natural Gas Processing Unit)

UPR. Upper Pipe Ram (Gaveta Superior de Tubo) (Pistão de Controlo Superior da Tubagem, Port.)

UPS. Uninterrupted Power Supply (Fornecimento Ininterrupto de Energia)

USBM. United States Bureau of Mines (Departamento de Minas dos Estados Unidos)

USEPA. United States Environmental Protection Agency (Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos)

USV. Underwater Safety Valve (Válvula Submarina de Segurança)

UTM. Universal Transverse Mercator (Projeção Universal Transversal de Mercator)