O quadro de pessoal da Pré-Sal Petróleo é composto por 62 funções gratificadas de livre provimento, com regime de pessoal regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), nos termos do artigo 13 da Lei nº 12.304/2010. De acordo com o nosso último Estatuto Social, de 29/04/2022, além das 62 funções já mencionadas, a empresa terá no máximo 150 empregados permanentes, observado o limite do quadro de pessoal aprovado pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, vinculada ao Ministério da Economia.
Dos 62 empregados, um foi cedido pela Controladoria-Geral da União (CGU). Adicionalmente, a empresa mantém sete contratos de prestação de serviços nas áreas de secretaria, comunicação, jurídica, comercialização/ acompanhamento da produção, tecnologia da informação e serviços gerais.
A Pré-Sal Petróleo disponibiliza os benefícios de assistência médica e odontológica extensiva aos dependentes legalmente aceitos, além de auxílio-refeição.
Estágio
Para se candidatar a um estágio na PPSA, inscreva-se no CIEE.
Lista de estagiários (encontra-se no item remuneração mensal de estagiários)
O Regimento Interno regulamenta as atividades da empresa e da equipe.
Empregados da empresa participam dos seguintes comitês e áreas:
Comitê de Segurança do Edifício do RB1: onde está situado o escritório da companhia no Rio de Janeiro. Os três integrantes recebem treinamento e cumprem rotinas de verificação das condições de segurança da empresa. Em práticas de simulados, orientam os demais a atuar diante de situações de emergência.
Área de Integridade: Os três integrantes têm a missão de atuar como apoio à adoção das melhores práticas de governança corporativa e conformidade, bem como implantar um modelo de governança e conformidade nos moldes estabelecidos em lei. A Área reúne-se ordinariamente, sempre que convocado por qualquer um de seus membros.
Comissão Interna de Prevenção a Acidentes e Assédio: 12 empregados participam da Comissão, com o objetivo de garantir a segurança e a melhoria do ambiente e bem-estar para os nossos colaboradores.
Veja mais:
Lista de empregados com data de contratação (PDF) | (CSV) | (XLSX)
Base jurídica da estrutura organizacional
A base jurídica da estrutura organizacional da PPSA é estabelecida pelas Lei nº 12.304/2010, 13.303/2016 e 6.404/1976 e pelo Decreto n° 8.945/2016, conforme dispõe o Estatuto Social, em seu art. 1º, Parágrafo Único. Decreto n° 8063/2013 cria a PPSA, aprova o seu Estatuto Social, e dá outras providências.
De acordo com o Estatuto Social da companhia, a PPSA tem Assembleia Geral e os seguintes órgãos estatutários:
- I – Conselho de Administração;
- II – Diretoria Executiva;
- III – Conselho Fiscal;
- IV – Comitê de Auditoria; e
- V – Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração.
O Conselho de Administração é composto por 7 (sete) membros, a saber:
- I – 3 (três) conselheiros indicados pelo Ministério de Minas e Energia, sendo que 1 (um) deles presidirá o colegiado e 2 (dois) serão membros independentes;
- II – 2 (dois) conselheiros indicados pelo Ministério da Economia;
- III – 1 (um) conselheiro indicado pela Casa Civil da Presidência da República;
- IV – o Diretor-Presidente da PPSA.
O Conselho de Administração tem prazo de gestão unificado de 2 (dois) anos, permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas.
A Diretoria Executiva da PPSA tem a seguinte composição:
- I – Diretor-Presidente;
- II – Diretor de Gestão de Contratos;
- III – Diretor Técnico;
- e IV – Diretor de Administração, Finanças e Comercialização.
A Diretoria Executiva tem prazo de gestão unificado de 2 (dois) anos, sendo permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas.
O Conselho Fiscal da PPSA é composto de 3 (três) membros efetivos e seus respectivos suplentes, sendo:
- I – 2 (dois) conselheiros titulares, e respectivos suplentes, indicados pelo Ministério de Minas e Energia;
- e II – 1 (um) conselheiro titular, e respectivo suplente, indicado pelo Ministério da Economia, como representante do Tesouro Nacional, que deverá ser servidor público com vínculo permanente com a Administração pública.
O prazo de atuação dos membros do Conselho Fiscal é de 2 (dois) anos, permitidas, no máximo, 2 (duas) reconduções consecutivas.
O Comitê de Auditoria, eleito e destituído pelo Conselho de Administração, é integrado por 3 (três) membros.
O mandato dos membros do Comitê de Auditoria é de 3 (três) anos, não coincidente para cada membro, permitida uma única reeleição.
O Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração é constituído por 3 (três) membros que poderão ser integrantes do Comitê de Auditoria ou do Conselho de Administração, sem remuneração adicional, ou membros externos remunerados, observados os artigos 156 e 165 da Lei nº 6.404/1976.
Endereço e Horário de Funcionamento
Escritório Central – Rio de Janeiro
Avenida Rio Branco, nº 1 – 4º andar – Centro
CEP 20.090-003, Rio de Janeiro – RJ
de 2ª. a 6ª.-feira de 09:00h às 18:00h
+55 (21) 3513.7701