Dúvidas Frequentes - Pré-sal

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Pré-sal Petróleo S.A. PPSA – Bem-vindo!

Dúvidas Frequentes

A EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GAS NATURAL S.A. – PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. não dispõe de órgão de cadastro de fornecedores próprio, utilizando para tal função o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

Para as licitações cadastradas no sítio Compras Governamentais, poderão participar os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes dos Editais e seus anexos, e que estejam previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia de Informação do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio https://www.gov.br/compras. A Pré-Sal Petróleo não é Unidade Cadastradora do SICAF.

As licitações da Pré-Sal Petróleo são divulgadas e podem ser localizadas no Diário Oficial da União – DOU e/ou no Portal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras e na área de Licitações PPSA.

A Pré-Sal Petróleo é uma empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), criada através do Decreto nº 8.063, de 01/08/2013, autorizado pela Lei nº 12.304, de 02/08/2010, e submetida ao regime próprio das Sociedades Anônimas, e, desta maneira, suas contratações são precedidas de licitação nas modalidades previstas na Lei nº 13.303/2016, na Lei nº 10.520/02 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PPSA, RILC-PPSA, disponível neste endereço eletrônico.

A Pré-Sal Petróleo é uma empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), criada através do Decreto nº 8.063, de 01/08/2013, autorizado pela Lei nº 12.304, de 02/08/2010, e submetida ao regime próprio das Sociedades Anônimas, que adota as exigências previstas na legislação pertinente, dentre as quais destacamos as exigências de habilitação (Qualificação Técnica, Qualificação econômico-financeira, Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal), além de não contratar proponente inscrita no CADIN – Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais; e/ou caso seja familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na Pré-Sal Petróleo, conforme vedação estabelecida no art. 7º do Decreto nº 7203/2010.

Sim. A Pré-Sal Petróleo é uma empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), criada através do Decreto nº 8.063, de 01/08/2013, autorizado pela Lei nº 12.304, de 02/08/2010, e submetida ao regime próprio das Sociedades Anônimas, adotando as modalidades de contratação previstas na Lei nº 13.303/2016, na Lei nº 10.520/02 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PPSA, RILC-PPSA, disponível neste endereço eletrônico, dentre as quais se incluem, por exemplo, as hipóteses de Inexigibilidades e Dispensas de Licitação, que podem ser utilizadas pela Pré-Sal Petróleo, quando devidamente justificadas e aprovadas.

A Pré-Sal Petróleo é uma empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), criada através do Decreto nº 8.063, de 01/08/2013, autorizado pela Lei nº 12.304, de 02/08/2010, e submetida ao regime próprio das Sociedades Anônimas, e tem por objeto a gestão dos contratos de partilha de produção celebrados pelo Ministério de Minas e Energia e a gestão dos contratos para a comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União. Desta forma, os serviços e materiais mais comumente contratados pela Pré-Sal Petróleo são:

  • Serviços: consultorias na área de produção de petróleo e dos serviços de apoio à sua infraestrutura; e
  • Materiais necessários à manutenção e desenvolvimento de sua infraestrutura, dentre os quais destacamos os equipamentos de tecnologia da informação, mobiliário e material de escritório em geral.

Entre vários meios de comunicação, destacamos o site corporativo https://www.presalpetroleo.gov.br e o e-mail editais@ppsa.gov.br, além dos demais meios tradicionalmente utilizados (carta, telefone, presencialmente etc).

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